Dúvidas frequentes

Para participar do leilão on-line é muito simples, basta cadastrar-se previamente junto ao portal www.RossiLeiloes.com.br e preencher todos os dados requeridos no site no campo “CADASTRE-SE”. Devidamente habilitado após o envio dos documentos, o USUÁRIO efetuará o login no portal ROSSI LEILÕES, utilizando sua senha de acesso e digitando seu lance.

A listagem de documentos e o endereço para o envio dos mesmos será enviado em seu e-mail após a primeira etapa do cadastro.
Dentre eles estão, Contrato de Usuário assinado com firma reconhecida e, em caso de Pessoa Física: Copias de RG, CPF e Comprovante de residência (válidos comprovantes expedidos em até 3 meses); e em caso de Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato social e última alteração, comprovante de inscrição federal e estadual; RG e CPF do sócio administrador.

O envio dos documentos é necessário para assegurar a integridade dos dados dos usuários cadastrados, garantindo assim a segurança das empresas comitentes, dos leiloeiros e dos próprios usuários.

Não é possível. Para estar cadastrado e apto para dar lances em nossa plataforma, você deve ler atentamente e aceitar os termos de uso do site e enviá-los junto com a documentação ao endereço do leiloeiro devidamente assinados com firma reconhecida em cartório.
Caso você não aceite essas condições, entre em contato conosco através do formulário Fale Conosco em nosso site e esclareceremos suas dúvidas. Deste modo poderemos melhorar cada vez mais o site da Rossi Leilões.

Quando seu cadastro não é aprovado, nossos operadores entram em contato por e-mail ou telefone para esclarecer o motivo. O mais comum para a reprovação de cadastros é alguma irregularidade ou pendência no CPF ou CNPJ.

Utilizamos a situação regular do CPF e do CNPJ como parâmetro para a liberação de seu cadastro, novamente visando a segurança de nossos clientes e usuários.

Sim, você deve sempre manter o seu cadastro atualizado e confirmado. Caso você altere seu endereço através do link Alterar Cadastro, você receberá por e-mail instruções para enviar novamente o seu comprovante de endereço.

Ocorrem dentro de um procedimento judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. A transferência da propriedade e da posse não se dá de forma imediata já que deve ser observado o decurso dos prazos legais e a solução definitiva de eventuais recursos impetrados. Lembrando que se for declarada nula a arrematação o arrematante recebe de volta seu dinheiro devidamente corrigido.

O Leilão é público, portanto podem participar pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos em pleno exercício de seus de seus direitos civis, estão impedidos de participar os incapazes, leiloeiros e equipes.

Lote é um conjunto formado de um ou mais bens que serão leiloados. No caso de leilão de quaisquer ativos. Por exemplo, em um leilão de veículos um lote pode ser formado por apenas um automóvel, enquanto em um leilão de materiais um lote pode ser constituído por um conjunto de motores e peças diversas.

Lance é o valor ofertado pelo comprador a um lote que está sendo leiloado.

Após estar cadastrado no site e devidamente habilitado no leilão, basta acessar o sitio do gestor, localizar o lote liberado para lances que possui interesse e clicar na oferta de sua preferência, confirmando assim o seu lance.
A cada lance on-line dado no último 01 (hum) minuto, antes do término, automaticamente será adicionado mais 03 (três) minutos. Em não havendo lances adicionais nos últimos 03 (três) minutos do término do leilão online, o bem/produto será vendido para o arrematante que der o maior lance.
Fique atento ao cronômetro de cada lote, ao término do tempo não será mais possível efetuar lances.

A habilitação serve para que você receba e leia as Condições de Venda de cada leilão. Caso aceite, é só confirmar a habilitação no seu e-mail cadastrado e poderá participar do leilão. Este processo é automático e não depende da aprovação de nenhum de nossos operadores.

Lance mínimo é o menor preço para que um determinado lote seja vendido, se o lance mínimo não for atingido poderá ser aceito um lance condicional.

Consiste em uma ferramenta disponível no portal, que possibilita ao interessado programar seus lances, observado um incremento fixo por ele estabelecido, não inferior ao incremento determinado pelo leiloeiro.
Assim, com o registro de um valor máximo desejado, o interessado garante sua participação na disputa, mesmo não estando conectado, no momento do leilão, bem como, tem a garantia de que qualquer lance inferior será automaticamente superado pelo seu lance através do chamado “LANCE AUTOMÁTICO”.
Por fim, vale ressaltar que todos os lances permanecem registrados no histórico de lances de cada lote ofertado.

Sim, por determinação judicial ou da empresa comitente, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ou até mesmo, do leilão programado, até mesmo para os lotes onde já exista(m) lance(s) registrado(s).

Sim. As datas e locais de visitação são divulgados no catálogo, na descrição ou no edital do leilão.

Efetuar o pagamento que deverá ocorrer na forma e prazos previstos em cada leilão. Em regra, esses pagamentos são feitos à vista. O leiloeiro em posse destas comprovações e dos documentos pessoais, lavrará o Auto de Arrematação encaminhado-o ao Juízo competente.

O não pagamento do preço do bem arrematado ou da comissão do “gestor” ou leiloeiro no prazo estabelecido no presente termo de aceite, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro a título de reembolso das despesas incorridas e multa de 20% em favor do autor ou judiciário mais custas.
Quando a rescisão for motivada única e exclusivamente pelo Arrematante fica este responsável pelo pagamento do valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), além do valor correspondente a 20% (VINTE POR CENTO) sobre o lance ou proposta efetuada, ambos a título de compensação pelos serviços prestados, despesas e/ou prejuízos, valores também considerados, para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa, ficando ao Leiloeiro Oficial, autorizado a sacar, contra o arrematante, duplicata (art. 20 da Lei nº 5.474/68, com as alterações do Decreto-Lei 436/69), bem como efetuar o respectivo protesto e execução judicial, nos termos da Lei nº 5.474/68, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 436/69 e pela Lei nº 6.458/77.
Além disso, pode ainda o inadimplente responder na esfera criminal uma vez que estaria frustrando a venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).

São divulgados através da Internet e editais publicados em jornais, tais como: TVS, FOLHA DE SÃO PAULO, REDE BOM DIA e outros.